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As 3 Armadilhas Contratuais que podem levar à perda da autonomia e o confisco do patrimônio do Médico em 2026.

Atualizado: 1 de fev.


"Assinar um contrato de prestação de serviços ou integrar uma sociedade não confere uma automática proteção ou blindagem em razão da figura da empresa".

Muito cuidado!

Após uma análise de centenas de contratos somente no ano de 2025, pude identificar uma tendência que vejo como de potencial crescimento em 2026: previsão de cláusulas de divisão de responsabilidade, cláusulas de non-compete e cláusulas indenizatórias abertas.

O Médico que assinou seu contrato sem uma revisão minuciosa de um especialista em Direito Médico pode estar com uma "bomba relógio" nas mãos! E não estou exagerando.

Dentre inúmeras outras, destaquei as 3 armadilhas mais comuns que pude identificar nos Contratos celebrados entre Hospitais, Clínicas e Policlínicas com Médicos em geral:

1. Solidariedade Passiva Oculta:

Muitos contratos analisados contemplam cláusulas ambíguas sobre a questão da responsabilidade por erros de de terceiros, falhas administrativas e/ou falhas de estrutura e infraestrutura. A inclusão de uma cláusula de responsabilidade solidária ou subsidiaria do médico tem sido quase um padrão nesses tipos de contrato.

Risco: caso a clínica não possua um seguro ou mesmo um suporte financeiro para pagamento de uma eventual indenização arbitrada em um processo judicial, o valor poderá ser penhorado diretamente da conta bancária pessoal do médico. Situação que se agrava quando a ação decorre de uma relação consumerista, cuja responsabilidade da cadeia de consumo é presumidamente solidária.

Solução: inserir cláusulas de Indenidade e delimitação clara de responsabilidades técnicas vs. administrativas.


2. Cláusulas de Non Compete:

Essa é a típica cláusula do que qualifico como "Cárcere" Profissional" e draconiana por excelência! O médico quer sair de uma clínica, mas descobre, posteriormente, que está impedido de atender em um raio de 50km por 2 anos (por exemplo). Ao contrário do que possa se imaginar, essa cláusula é mais comum do que parece e muitos médicos sequer sabem da sua existência.

Risco: se a cláusula existir, o médico estará impedido do exercício da própria especialidade na região onde já possui nome, reputação e pacientes, forçando um quase "exílio profissional" sob pena de cobrança de multas astronômicas e/ou processos judiciais.

Solução: ajustar a cláusula para parâmetros razoáveis de tempo e espaço de forma a garantir a plena liberdade de trabalho.

3. Cláusulas indenizatórias abertas (ausência de Teto para Indenizações):

Contratos genéricos raramente limitam o valor da responsabilidade do médico. Em um processo de erro médico, os valores podem ultrapassar facilmente a casa dos milhões.

Risco: sem a pré-definição de uma cláusula limitativa ou de um "teto" contratual, todo o patrimônio acumulado do médico em anos de carreira, como imóveis, investimentos e veículos, pode ficar exposto e usado para cobrir eventuais condenações.

Solução: antever e negociar as cláusulas de limitação de responsabilidade baseadas no valor do contrato ou na cobertura do seguro de responsabilidade civil.

CONCLUSÃO:

Prevenir é mais barato que remediar e o custo de um aconselhamento jurídico periódico ou de uma revisão contratual estratégica é ínfimo perto do prejuízo de um patrimônio confiscado.

Em 2026, o médico que deseja longevidade na carreira precisa tratar seus contratos com o mesmo rigor que trata seus pacientes: precisão cirúrgica e cuidado técnico.

Se você é medico, faça agora uma reflexão: sua segurança patrimonial está em dia? Não espere o primeiro problema aparecer para descobrir o que está escrito no seu contrato.

 
 
 

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