Quem é o verdadeiro “DONO” do Prontuário Médico?
- Fábio Carvalho
- 30 de jan.
- 3 min de leitura

O prontuário médico é, sem dúvida, um dos documentos mais importantes na relação entre médico, paciente e clínica/hospital por se tratar do documental legal (sigiloso por excelência) que contempla o registro de todo o histórico de saúde de um paciente, incluindo exames e procedimentos aos quais, em algum momento, foi submetido.
E é justamente pelo caráter sigiloso do documento e, ao mesmo tempo, por contemplar impressões, percepções e conclusões diagnósticas individuais de profissionais de saúde, que, sobre o prontuário médio, reside uma verdadeira disputa de “paternidade”.
Este pequeno artigo visa esclarecer, sob a ótica do Direito Médico e das normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), os direitos e deveres envolvidos nessa guarda.
Direto ao ponto:
Diferente do que o senso comum sugere, a propriedade física do papel ou do arquivo digital pertence à instituição de saúde ou ao médico, mas a propriedade intelectual e o conteúdo das informações pertencem ao paciente.
O que isso quer dizer?
Quer dizer que, juridicamente, o médico e o hospital são considerados "depositários fiéis" do prontuário, o que significa dizer que eles têm o dever de guarda, preservação e sigilo do documento, mas jamais poderão impedir o acesso do verdadeiro dono às informações ali contidas (o paciente).
Não se trata de uma interpretação individual minha. A obrigatoriedade de disponibilizar o acesso ao prontuário, bem como deixar de fornecer cópia , quando solicitado pelo paciente encontra-se prevista textualmente no Artigo 88 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) e reforçada, por via indireta (ou de sustentação), que protege o direito à informação e à intimidade (Art. 5º, X e XIV).
De forma simples, a propriedade do conteúdo pertence ao paciente (e esse é um direito personalíssimo) e o dever de guarda é responsabilidade do médico ou hospital que devem manter registro ativo da existência desse, por pelo menos 20 anos (em se tratando de um documento em papel) e que deve zelar pelo sigilo do documento em relação a terceiros (as únicas exceções seriam em caso de autorização por escrito do interessado ou ordem judicial).
Recentemente, o Prontuário Médico passou a sofrer a Influência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018) e prontuário passou a ser classificado como um conjunto de dados sensíveis.
E quais as consequências da “nova” classificação dada pela LGPD?
De forma direta, houve uma elevação da responsabilidade do médico sobre o sigilo, mas, em vértice oposto, também amplia as ferramentas do paciente para exigir transparência.
A LGPD garante ao titular o direito de acesso facilitado e gratuito aos seus dados, o que reforça a obrigação de entrega rápida do prontuário quando solicitado.
*Importante: apesar do acesso gratuito, podem ser cobrados os custos físicos para reprodução
Avancemos agora para situações especiais e excepcionais - Quando há o falecimento do paciente ou do herdeiro, quem seria legitimado para solicitar o Prontuário Médico?
Historicamente, havia uma resistência baseada no sigilo post-mortem. Contudo, a Recomendação CFM nº 3/2014 e decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que os sucessores legítimos (cônjuge, filhos, pais) “herdam” o direito de acessar o prontuário para fins de inventário, seguros ou até para apuração de eventual erro médico, desde que comprovado o parentesco.
E o que Fazer em Caso de Negativa?
Se um hospital ou médico se recusar a fornecer a cópia do prontuário, o paciente ou seu representante legal pode adotar as seguintes medidas: 1) realizar um Requerimento Formal mediante um protocolo de pedido por escrito diretamente na secretaria ou no SAC da instituição; 2) efetuar uma denúncia ao CRM (Conselho Regional de Medicina local); 3) Mover uma ação judicial (Produção Antecipada de Prova, Exibição de Documentos ou uma Ação Cominatória).
Conclusão:
Podemos então concluir que o fornecimento do prontuário de forma organizada e rápida não deve ser visto como um risco, mas como um ato de transparência que, inclusive, previne conflitos.
Pelo lado do paciente, é o exercício de um direito fundamental sobre sua própria saúde. Para ambos os lados, a clareza documental é a melhor defesa em qualquer eventual disputa jurídica.
O escritório Ferreira e Carvalho Advocacia e Consultoria é especialista em Direito Médico e há mais de 20 anos se dedica na estruturação de programas de integridade e compliance para profissionais autônomos e para consultórios, clínicas e hospitais.


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